O **calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)** para o próximo ano já está disponível. A portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
A Portaria nº 67, de 12 de dezembro de 2022, determina que o IPTU **poderá ser pago em até seis parcelas**, que englobarão ambos os tributos. As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
As datas de vencimento das parcelas dos tributos ficam definidas, **conforme o algarismo final** (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF), **segundo o calendário abaixo:**
![Arte: Secretaria de Fazenda](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/Arte_Secretaria_de_Fazenda_35a1e125c3.jpeg)