Os **aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)** ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados.
Em tese, **a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994**, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.
A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o **fator previdenciário**.
Antes da lei, todos **os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria**. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.
A lei estabeleceu que **80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios**, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.
Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições **sem a multiplicação pelo fator previdenciário**. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
**Imbróglio**
Ao longo de décadas, a lei criou um passivo jurídico. Segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, **passaram a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição**.
Foram criadas, então, **duas regras, a definitiva e a regra de transição**. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Em dezembro de 2019, o **Superior Tribunal de Justiça (STJ)** concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações. O caso foi para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual. Na ocasião, a corte tinha formado maioria de 6 a 5, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual e remeteu o processo ao plenário físico.
**Requisitos**
Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
– Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
– Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
– Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que **o segurado pediu revisão nos últimos dez anos**, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
**Benefícios que podem ser revistos**
– Aposentadoria por idade;
– Aposentadoria por tempo de contribuição;
– Aposentadoria especial;
– Aposentadoria por deficiência;
– Aposentadoria por invalidez;
– Pensão por morte.
**Casos em que vale a pena**
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.
Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, **é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores**. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.
**Como pedir a revisão**
No momento, **só é possível pedir a revisão na Justiça**. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. **Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido**. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas **o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF**, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.
Documentos necessários
– RG e CPF;
– Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
– Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
– Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
**Golpes**
O INSS vem alertando para o risco de golpes relativos à revisão da vida toda. **Fraudadores** estariam se passando por representantes do órgão para contatarem segurados com promessas de recálculo dos valores dos benefícios.
O órgão esclareceu que não entra em contato com seus segurados, por telefone, e-mail, redes sociais ou outros canais, para oferecer serviços ou benefícios nem revisão de valores.
**O INSS fez as seguintes recomendações:**
– Não passar dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
– Não enviar foto de documentos ou fotos pessoais;
– Nunca compartilhar a senha de acesso ao Portal Gov.br;
– Não fazer depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
– Se suspeitar de golpe, bloquear o contato e fazer boletim de ocorrência.