Receita Federal liberou consulta ao terceiro lote de restituição do IR. São 7,2 milhões de contribuintes que receberão R$ 10 bilhões partir desta quinta-feira (24). Este lote é o maior da história em número de contribuintes e o segundo maior em valor e também contempla restituições residuais de anos anteriores. Ao todo, 7.219.048 contribuintes receberão um montante total de R$ 10 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso.
A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
As restituições estão distribuídas da seguinte forma:
- 6.316.894 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix;
- 755.978 contribuintes sem prioridade;
- 83.575 contribuintes de 60 a 79 anos;
- 35.315 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 15.988 contribuintes acima de 80 anos;
- 11.298 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.
Este ano, os contribuintes que usaram dois procedimentos em conjunto (pré-preenchida e Pix) passaram a ter prioridade no recebimento da restituição neste ano, embora não tenham prioridade por lei.
O pagamento será feito em 31 de julho, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Isentos
Os deputados federais aprovaram em julho o projeto de lei que aumenta a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil. A aprovação se deu no âmbito da comissão especial criada pela Casa para deliberar sobre a atualização da legislação vigente.
A expectativa é de que a proposta seja votada em plenário em agosto, após o recesso parlamentar, segundo o relator Arthur Lira (PP-AL). O PL prevê também a isenção do pagamento do tributo para quem ganha até dois salários mínimos.
Entre outras medidas, Lira ampliou a faixa de transição com desconto no imposto que antes estava prevista de 7 mil para 7.350, o que deve alcançar 500 mil contribuintes. A mudança vai beneficiar milhões de brasileiros de media e baixa renda.
Lira determinou um prazo até o fim do ano para manter atual isenção para lucros. “Com duas ressalvas: ou você realiza tudo o que já pagou de lucro e não distribuiu, ou você declara e fixa um prazo correto dessa distribuição. Dessa maneira, todos ficaram contemplados”, explicou o relator.
Para balancear a perda de cobrança causada pelo aumento das isenções e compensar o aumento dos descontos, será aplicada uma alíquota extra progressiva de até 10% para quem ganha acima de 600 mil por ano, ou R$ 50 mil por mês.
O excesso de cobrança que for esclarecido com as medidas, será usado para compensar eventuais perdas de estados e municípios com a renúncia fiscal e para reduzir a nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que virá com a reforma tributária.