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Patrimônio e herança: Preta Gil deixa bens digitais e intangíveis

Como Preta não vivia em uma união estável e deixou apenas um filho, o Francisco, ele é o único herdeiro legítimo

Preta Gil, de 50 anos, morreu no último domingo (20), em decorrência de um câncer que ela tratava desde 2023. Mãe de Francisco Gil, seu único herdeiro, ela deixa uma herança de bens digitais e intangíveis, além do patrimônio físico.

A cantora possui, em seu patrimônio, royalties, direitos autorais de músicas, propriedade intelectual e participações em marcas ou empresas digitais, como a empresa de marketing digital Mynd, da qual é sócia.

Francisco, de 30 anos, é quem provavelmente herdará os bens da cantora, de acordo com Mérces da Silva Nunes, especialista em direito de família, heranças e negócios familiares: “Ele é o herdeiro direto e exclusivo. Isso torna o processo mais simples, porque não há outros herdeiros para dividir o patrimônio.”

“Como a Preta era solteira e ela não vivia em uma união estável reconhecida legalmente, ela deixou apenas um filho, o Francisco, ele é o único herdeiro legítimo. Então ele tem direito à totalidade da herança, inclusive desses bens digitais, esses bens intangíveis, nos termos do artigo 1829 do nosso Código Civil”, comenta a advogada Aline Avelar, especialista em direitos da família e sucessões.

Ele é pai de Sol de Maria, de nove anos, que é neta de Preta. A menina, entretanto, não fará parte da herança: “A neta só recebe se o pai vier a óbito. O que pode ter acontecido é da Preta Gil ter contemplado a neta no testamento, do qual não temos acesso, mas não como herdeira direita, e sim como legatária. Caso contrário, pela lei, herdeiro direto somente o filho”, diz também.

O inventário da artista deve ser realizado diretamente no cartório, para a transferência da titularidade dos bens deixados para o herdeiro. Como a filha de Gilberto Gil morreu nos Estados Unidos, a transmissão dos bens pode gerar outras implicações tributárias, caso ela possua ativos ou receitas no país.

Sobre a sociedade na Mynd, “os direitos e deveres de Francisco como herdeiro dependerão de um contrato social da empresa, que pode, por exemplo, prever cláusulas de restrição à entrada de herdeiros ou direito de preferência dos sócios remanescentes”, diz Aline.

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