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Mendonça prorroga prazo para implementar alíquota uniforme do ICMS

Decisão vale para todos os estados, que terão 30 dias para implementar a mudança no regime

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça prorrogou por 30 dias o prazo para **implementação do regime de cobrança monofásico e com alíquota uniforme do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis**. A decisão foi assinada na quinta-feira (1°).

Com o regime monofásico, o imposto passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva de combustíveis e com alíquota uniforme. **A decisão vale para todos os estados**.

A decisão foi motivada por um pedido de adiamento feito pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) ao ministro. A entidade considerou **inviável o prazo inicial** para cumprimento da decisão.

Em setembro, Mendonça determinou que os estados devem seguir o disposto na Lei Complementar 192/2022 e na Emenda Constitucional 33/2001 no que diz respeito ao regime monofásico de cobrança do ICMS. A decisão tratou da **incidência sobre o etanol hidratado**.

Apesar de prorrogar o prazo de implementação, Mendonça advertiu que a falta de implementação efetiva do regime monofásico implicará no **descumprimento da decisão judicial**.

A questão da cobrança do ICMS sobre os combustíveis é debatida desde agosto deste ano no STF. Representantes dos estados e do governo federal estão se reunindo em **audiências públicas** para tentar chegar a um acordo sobre a questão da perda de arrecadação.

Os governos estaduais argumentam que as leis que tratam do ICMS sobre combustíveis **atrapalham a programação orçamentária e derrubam as receitas públicas**.