A disputa judicial pela guarda de Léo, filho da cantora Marília Mendonça, ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (3). Após a decisão da Justiça de Goiânia que concedeu guarda unilateral provisória ao pai, o cantor Murilo Huff, a defesa de Dona Ruth Moreira, avó materna da criança, divulgou uma nota afirmando que irá recorrer da decisão e que apresentará “informações e provas que vão mudar totalmente o curso dessa ação”.
A nota, assinada pelo advogado Robson Cunha, alega que a decisão judicial foi tomada de forma precipitada, sem uma instrução probatória ampla e em desacordo com o parecer do Ministério Público.
Segundo o defensor, a decisão foi proferida por um juiz substituto, sem ouvir adequadamente a parte representada por Dona Ruth, que até então exercia guarda compartilhada legal do neto.
“Trata-se de uma decisão que inverte o lar referencial da criança sem base sólida, desconsiderando vínculos afetivos e o histórico de convivência com a avó desde a morte da mãe”, diz o comunicado. O advogado classificou a medida como “teratológica”, termo jurídico para decisões consideradas anormais ou descabidas.
A defesa também afirma que a saúde de Léo, diagnosticado com diabetes tipo 1, sempre recebeu os cuidados adequados da avó, com acompanhamento médico constante.
Segundo Cunha, a exposição pública do caso — atribuída ao pai da criança — fere o direito à privacidade e transforma uma questão familiar delicada em um “espetáculo midiático”.
Ainda de acordo com a nota, Dona Ruth decidiu manter o silêncio como forma de proteger o neto do desgaste emocional gerado pela disputa. “O silêncio da avó é para proteger um bem maior: a vida do Léo”, diz o texto.
A defesa reforça que a decisão judicial é provisória e que novas provas serão apresentadas assim que for oficialmente intimada. “Agora é que esse processo será, de fato, iniciado”, conclui a nota.
Leia na íntegra:
“Diante da recente decisão judicial proferida no processo nº 5459964-12.2025.8.09.0051, em trâmite perante a 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, que concedeu, de forma unilateral e provisória, a guarda do menor L.M.H. ao genitor, cumpre esclarecer e pontuar os seguintes aspectos relevantes:
A decisão foi proferida em caráter de tutela por um juiz que não é o titular da vara da infância, sem a devida instrução probatória ampla e contraditória, afastando o direito de defesa pleno da avó materna, que até então exercia, legal e judicialmente, a guarda compartilhada do menor.
A referida decisão contraria frontalmente o parecer do Ministério Público, que manifestou de forma contrária à concessão da tutela de urgência requerida pelo genitor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos apresentados pelo juízo. Diferente do juiz, o Ministério Público preocupou-se exclusivamente com o bem-estar e saúde da criança, razão pela qual foi contrário à mudança de guarda.
Trata-se de decisão teratológica, pois inverte o lar referencial da criança sem base sólida, contradizendo laços familiares consolidados e desconsiderando o histórico de convivência, carinho e zelo da avó, figura fundamental na vida do menor desde o falecimento precoce de sua mãe.
Ao contrário do que foi alegado, a avó sempre prestou os cuidados necessários à saúde do menor, inclusive com acompanhamento médico e atenção especial diante do diagnóstico de diabetes tipo 1, doença que exige vigilância, dedicação e conhecimento, o que ela sempre ofereceu de forma contínua.
A ampla divulgação da decisão judicial pela outra parte, em redes sociais e veículos de comunicação, extrapola os limites do razoável, expõe indevidamente a criança e transforma um processo de natureza estritamente familiar e sensível em um espetáculo midiático. Isso fere não apenas a ética processual, mas a dignidade e o direito à privacidade do menor.
Ressalta-se que a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais, inclusive demonstrando o seu papel insubstituível no cuidado, na saúde e na estabilidade emocional do neto.
Por fim, reafirma-se o compromisso com o bem-estar da criança, que deve ser o verdadeiro foco de qualquer decisão judicial. O vínculo entre avó e neto é afetivo, real e necessário, e será protegido com firmeza e respeito às leis.
A exposição que o autor vem fazendo do processo demonstra que a sua preocupação NÃO é e NUNCA foi com o bem-estar da criança, mas sim transformar o caso numa situação circense e obter a almejada atenção da mídia, tal qual ocorreu no falecimento da Marília.”