Os deputados distritais estão proibidos de usar a verba indenizatória para custear despesas com combustíveis e lubrificantes. A decisão, que já transitou em julgado, foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e resultou na revogação do trecho do Ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do DF (CLDF) que permitia o reembolso.
A 3ª Vara de Fazenda Pública do DF havia rejeitado o pedido do MPDFT, mas a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) reformou a decisão, declarando ilegal o artigo 2º do ato, por violar princípios da administração pública, especialmente o dever de licitar.
A Justiça afirma que a media “afrontava todo o sistema legal e principiológico previsto para a realização de compras no âmbito da administração pública.”
A CLDF chegou a recorrer, sem sucesso, da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, cada deputado distrital tem direito a R$ 20.864,78 mensais de verba indenizatória. Antes da decisão, até 40% do montante, em torno de R$ 8 mil, poderia ser usado para abastecimento de veículos. Apesar disso, a média de gastos mensais com combustíveis pelos 24 parlamentares era de aproximadamente R$ 1.300.
A verba indenizatória é um recurso público pago a parlamentares para o reembolso de despesas relacionadas ao exercício do mandato.
Ao GPS|Brasília, o presidente da Câmara Legislativa do DF, Wellington Luiz (MDB), afirmou que a Casa seguirá a determinação judicial. “Determinação judicial não se discute, se cumpre”, enfatizou. “Editamos imediatamente o ato da Mesa Diretora, excluindo os combustíveis da verba indenizatória. A legalidade é um princípio que sempre orientará esta Casa. A Câmara não compactua com qualquer desvio aos princípios da administração pública.”