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TSE aprova resolução e amplia próprios poderes no combate às fake news

O **Tribunal Superior Eleitoral (TSE)** aprovou nesta quinta-feira (20), por unanimidade, uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral. Na prática, a Corte **ampliou os próprios poderes de polícia na luta contra a desinformação durante as campanhas**.

Agora, o TSE pode retirar conteúdos falsos que já tenham sido alvo de decisões para retirada do ar pelo plenário da Corte. Além disso, o órgão **reduziu o tempo para a derrubada de fake news** nas redes e adotou a multa por hora de descumprimento.

A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, **conteúdos irregulares replicados em outros canais** (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.

**[Leia a íntegra da resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral](https://www.tse.jus.br/comunicacao/arquivos/resolucao-desinformacao)**

“_Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas_”, disse o **presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes**, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar.

“_Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede_”, enfatizou Moraes.

**Propaganda paga**

Outra novidade é que passa a ser **proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48h antes das eleições e nas 24h posteriores à votação**. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita.

No entanto, houve “_um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral_” mesmo durante o período proibido pela lei. Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior **acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas**.

**Números**

O parágrafo 2º da resolução veda a “_divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos_”. Nesses casos, o TSE pode determinar às **plataformas digitais** a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de **multa de R$ 100 mil por hora** de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.

Moraes lembrou que, nas eleições deste ano, houve um **aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as Eleições 2020**. Além disso, houve a necessidade de 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre casos de desinformação em relação à lisura do processo eleitoral.

Segundo ele, cresceu também os **episódios de violência política via redes sociais**, que aumentou de 436% comparado a 2018. “_Houve todo um planejamento de combate à desinformação com êxito absoluto no primeiro turno e neste segundo turno será aprimorado_”, finalizou.

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