Um acordo firmado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e outros órgãos foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) e aguarda homologação pelo ministro Dias Toffoli. A medida prevê o ressarcimento integral de aposentados e pensionistas do INSS vítimas de descontos irregulares de mensalidades associativas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério da Previdência, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal (MPF) também fazem parte do acordo.
O anúncio oficial do calendário de pagamentos será feito em breve pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, até dezembro deste ano todo o dano será ressarcido. “Foi uma fraude que não começou neste governo, mas acabou neste governo”, afirmou Messias durante o XIII Fórum de Lisboa.
O valor a ser devolvido varia conforme o montante indevidamente descontado de cada segurado. Ainda não há divulgação de média de reembolso, pois o processo de contestação segue em curso — até o momento, 97,2% dos descontos contestados não foram reconhecidos pelos beneficiários, segundo dados do INSS.
Para viabilizar os pagamentos, o governo editará uma Medida Provisória (MP) abrindo um crédito extraordinário, que não contará para o teto de gastos nem para a meta fiscal. Além disso, os R$ 2,8 bilhões em bens bloqueados pela Justiça Federal na Operação Sem Desconto também serão utilizados no ressarcimento.
Quem tem direito
O acordo contempla beneficiários que sofreram descontos não autorizados nos contracheques entre março de 2020 e março de 2025. O ressarcimento será feito de forma integral, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Estima-se que até 1,5 milhão de pessoas por lote serão beneficiadas a cada 15 dias, após o início dos pagamentos.
A adesão ao acordo será voluntária e poderá ser feita por meio dos canais oficiais do INSS: aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou agências dos Correios. Para isso, o beneficiário deverá desistir de eventual ação judicial contra o INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido.
Já idosos acima de 80 anos, quilombolas e indígenas receberão automaticamente os valores, sem necessidade de requerimento.
Como pedir a devolução
- Acesse o aplicativo Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha cadastrada;
- Clique em “Do que você precisa?” e digite “consultar descontos de entidades”;
- Marque se os descontos foram ou não autorizados;
- Informe e-mail e telefone para contato;
- Confirme as informações e clique em “Enviar Declarações”.
Após o envio da contestação, a entidade terá até 15 dias para justificar os descontos. Se não o fizer ou não comprovar autorização, deverá ressarcir os valores via GRU (Guia de Recolhimento da União). Caso contrário, o INSS fará a devolução diretamente ao beneficiário.
O acordo prevê:
- Extinção de ações judiciais individuais e coletivas com quitação integral;
- Pagamento de 5% de honorários advocatícios em ações ajuizadas até 23 de abril de 2025;
- Impossibilidade de pleitear danos morais ou aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) contra o INSS;
- Obrigatoriedade de contestação administrativa prévia.
O INSS também adotará novas normas e procedimentos para prevenir fraudes futuras, incluindo busca ativa em locais remotos, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde há maior dificuldade de acesso a serviços digitais.