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Distrito Federal ganha primeira reserva particular do patrimônio natural

Com mais de 46 hectares, unidade de conservação no novo modelo fica no Jardim Botânico. Veja mais informações

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O **Instituto Brasília Ambiental (Ibram)** criou, nesta semana, a primeira **Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) distrital**, a Reserva Natural Jardim Botânico. A unidade de conservação (UC) de uso sustentável está localizada na **Região Administrativa do Jardim Botânico** e possui área de 46,3327 hectares.

A superintendente de Unidades de Conservação do Brasília Ambiental, Rejane Pieratti, ressalta que a criação dessa primeira RPPN distrital representa uma **importante forma de conservação da biodiversidade** que pode existir **sem que haja desapropriação** ou alteração dos direitos de uso da propriedade.

“_Esperamos que essa iniciativa incentive a criação de muitas outras unidades de conservação de domínio privado_”, afirma a **gestora**. “_Assim, nosso DF continua se tornando cada vez mais um dos melhores lugares para se viver._”

![Transformado em reserva, local tem garantida a preservação da biodiversidade, sem que preciso a desapropriação (Foto: Divulgação/Brasília Ambiental)
](https://gpslifetime.blob.core.windows.net/medias/landing-page/1_2471e43066.jpeg)

Além de preservar a área, **a RPPN fica gravada na matrícula do imóvel** – o que garante que, independentemente de venda ou transferência para outro nome, o bem sempre terá status de unidade de reserva natural. Mesmo estando em terreno particular, **a reserva faz parte do Sistema Distrital de Unidade de Conservação (SDUC)**, por isso também precisa ter plano de manejo e delimitação de área com sinalização. O proprietário pode usufruir de alguns benefícios, como a implantação de **ecoturismo**, visitas guiadas e instalação de estruturas para receber o visitante.

No início deste mês, o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou a **[instrução normativa](http://agenciabrasilia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2022/10/RPPN.pdf)** referente à criação dessa unidade de conservação. Após a elaboração do plano de manejo pelo proprietário, o documento será aprovado pelo órgão ambiental.