O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, por unanimidade, nesta quinta-feira (29), o registro da candidatura do **ex-governador José Roberto Arruda (PL)** ao cargo de deputado federal. A decisão veio após pedido do Ministério Público Eleitoral e reverteu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia mantido a candidatura do ex-governador.
No TSE, valeu a tese da Procuradoria-Geral Eleitoral de que Arruda está inelegível em função de condenações por improbidade administrativa no âmbito do esquema de corrupção revelado pela Caixa de Pandora, que derrubou o ex-governador do cargo.
No último dia 12 de setembro, o TRE-DF havia julgado improcedente o pedido de impugnação da candidatura de José Roberto Arruda (PL). Em votação apertada, por 4 votos a 3, o ex-governador foi liberado a tentar uma vaga na Câmara dos Deputados, decisão esta derrubada pelo TSE nesta quinta-feira.
**Entenda o caso**
O ex-governador e seu time jurídico vinham de uma sequência de vitórias na Justiça que animaram o grupo político de Arruda, principalmente após a decisão do ministro André Mendonça, do STF, de anular condenações na esfera criminal e despachar processos de Arruda para a Justiça Eleitoral, onde devem se iniciar do zero.
Com a decisão do STF, Arruda estaria a um passo de reconquistar a Ficha Limpa, com a suspensão das ações por improbidade administrativa. A defesa de José Roberto Arruda argumenta que, com a nova Lei de Improbidade Administrativa, as ações contra o ex-governador estão todas prescritas.
Arruda aguardava posicionamento das instâncias superiores sobre a aplicação da nova lei em suas condenações. A Lei nº 14.230, de 2021, teve sua repercussão geral reconhecida pelo STF no Tema 1.199, mas ainda não teve acórdão publicado, o que fez com que os tribunais superiores suspendessem a tramitação de recursos.
No dia 6 de junho, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) freou momentaneamente a possibilidade de Arruda voltar a ser elegível. Os advogados pediam a suspensão da condenação enquanto Arruda aguarda o posicionamento dos tribunais superiores. O pedido foi negado pelo desembargador ngelo Passarelli.
A defesa do ex-governador recorreu ao STJ, que acolheu, no dia 6 de julho, a argumentação, em decisão do ministro de plantão. A liminar, então, foi revogada pelo ministro Gurgel de Faria, que entendeu que os argumentos da defesa já haviam sido rejeitados em decisão anterior.
Arruda conseguiu sustentar sua candidatura em uma liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, tal liminar perdeu eficácia assim que o Plenário do STF decidiu que não há retroatividade da nova Lei de Improbidade para casos em que houve intenção de cometer o ato ilícito.
Nos argumentos contrários ao pedido de impugnação da candidatura de Arruda, os desembargadores citaram que o TRE-DF não pode “substituir o órgão competente para apreciar a questão”.
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e insistiu na tese de que Arruda está inelegível pelas condenações. A decisão da corte encerra uma longa novela política do Distrito Federal e suspende as ambições do ex-governador de retornar à vida pública.