O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade, nesta quarta-feira (25), a liminar do ministro Flávio Dino que determina o prazo de dois anos para o Congresso Nacional legislar sobre a reparação de danos causados por hidrelétricas a povos indígenas.
A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte e atende a uma ação movida por associações indígenas do Médio Xingu, no Pará, que relatam prejuízos sociais, ambientais, sanitários e financeiros provocados pela construção e operação da Usina de Belo Monte.
Segundo a decisão, a reparação deverá ocorrer por meio da participação dos povos atingidos nos resultados da exploração dos recursos naturais em seus territórios.
Dino, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), defendeu que há uma omissão do Legislativo de quase 37 anos em relação ao tema e considerou urgente o estabelecimento de “condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”.
O ministro disse, ainda, que a inércia do Congresso em legislar sobre o tema favorece a prática do garimpo ilegal.
Sobre o caso específico da Usina de Belo Monte, Dino avalia que a construção da hidrelétrica “desestruturou um ecossistema e as vidas de indígenas, ribeirinhos e pescadores”. O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais ministros