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Em decisão histórica, STF obriga municípios a garantir vagas em creches e pré-escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que é **dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade**. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição.

**A decisão é histórica e deve mudar o ensino básico no Brasil**. Apesar de o direito estar previsto na Carta Magna, o Supremo precisou decidir sobre a questão porque diversas prefeituras são acionadas na Justiça pelos pais de crianças em busca de vagas, mas alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.

Prevaleceu o voto proferido na quarta-feira (21) pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e **não pode ser negado sem justificativa**.

**Votaram para confirmar a garantia** constitucional os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente, Rosa Weber.

Ao final do julgamento, o plenário decidiu aprovar **uma tese que será aplicada aos casos semelhantes** que tramitam na Justiça.

“_A educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo Poder Público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo. O Poder Público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica_”, definiu a Corte.

**O caso que motivou o julgamento foi um recurso do município de Criciúma (SC)** contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente.

O processo julgado tem **repercussão geral**, ou seja, a decisão tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.

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