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Distritais aprovam projeto que protege servidores de superendividamento

Com o texto, os bancos não podem descontar mais do que 30% da remuneração e devem abater os juros em caso de antecipação do pagamento das dívidas

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A **Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)** aprovou, na terça-feira (20), o projeto de lei 2.886/2022, que protege os servidores do GDF do **superendividamento**. De autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), o texto visa evitar que empréstimos tomados por servidores públicos, principalmente junto ao Banco de Brasília (BRB), não comprometam a totalidade dos rendimentos da categoria, gerando casos de superendividamento e estabelece o crédito responsável, com a garantia do chamado “_mínimo existencial_” no âmbito de atuação das instituições financeiras no Distrito Federal.

O mínimo existencial, pela visão da lei, é o valor a se considerar para que o cidadão tenha condições de arcar com o **básico** para saúde, alimentação e educação.

Assim, **a nova lei proíbe que os bancos descontem da conta corrente do devedor um percentual superior a 30% de sua remuneração ou subsídio**. Também determina, entre outras medidas, que, no momento da antecipação de pagamento de dívidas, a instituição financeira promova o abatimento proporcional dos juros.

Para Roosevelt Vilela, é preciso preservar a condição dos servidores do DF como **clientes** do BRB, visto que o banco faz a gestão da folha do governo. “_A relação do servidor público com o BRB se assemelha com a escravidão. O trabalhador simplesmente não tem contrapartida em relação a seu trabalho, pois todo o seu salário é retido pelo banco_”, criticou Roosevelt.

Para entrar em vigor, a proposta precisa ser **sancionada pelo governador** Ibaneis Rocha.