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Pix automático entra em vigor nesta segunda (16) com a promessa de facilitar pagamentos recorrentes

Nova funcionalidade do Banco Central permite agendar transferências sem necessidade de cartão de crédito

O Pix automático, nova funcionalidade do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), começou a valer nesta segunda-feira (16). A proposta é oferecer aos usuários uma forma prática de realizar pagamentos recorrentes de forma automática, como ocorre atualmente com o débito automático. A novidade chega para facilitar a vida de consumidores e empresas, permitindo o agendamento de transferências sem necessidade de repetir a autorização a cada nova cobrança.

O serviço poderá ser usado para quitar contas como luz, água, mensalidades escolares, planos de saúde e assinaturas digitais, entre outras despesas periódicas. A ferramenta é vista como um avanço importante para ampliar o acesso a formas de pagamento automatizadas, especialmente entre a população que não utiliza cartão de crédito ou não tem acesso a serviços bancários mais sofisticados. Além disso, promete beneficiar microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas ao simplificar a cobrança automática sem a exigência de convênios bancários complexos.

A adesão ao Pix automático será feita com o envio de uma solicitação de autorização pelo prestador de serviço ao cliente. Este, por sua vez, poderá aprovar, configurar e cancelar a qualquer momento o agendamento no aplicativo da instituição financeira. O Banco Central também estabeleceu normas de segurança para garantir que apenas empresas confiáveis possam usar a funcionalidade, minimizando riscos de fraudes e cobranças indevidas.

Saiba todos os detalhes da nova modalidade:

  • Permite pagamentos recorrentes com uma única autorização prévia do cliente.
  • Dispensa novas autorizações a cada cobrança.

 

Quais bancos oferecem o serviço?

  • Todos os bancos e instituições financeiras que operam o Pix são obrigados a oferecer a modalidade para clientes pagadores.
  • As instituições podem escolher com quais empresas trabalhar, desde que estas tenham CNPJ ativo e interesse em aderir.

 

Há limite de cobranças ou valores?

  • Não há limite de cobranças autorizadas.
  • O cliente pode definir um valor máximo por cobrança, bloqueando débitos superiores ao estipulado.

 

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Edição 42

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