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Governo publica MP com mudanças complementares ao decreto do IOF

Medidas alteram alíquotas sobre crédito, câmbio e apostas, e ampliam tributação sobre investimentos e criptoativos

O governo federal publicou, na noite desta quarta-feira (11), uma Medida Provisória (MP) com alternativas para ajustar a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diferentes operações. As mudanças foram publicadas pelo Executivo nacional em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Na MP, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sinalizou com a revisão das alíquotas do IOF em operações de câmbio, com destaque para: 3,5% nas transações para viagens internacionais com cartões ou cheques de viagem; 1,1% nas transferências com finalidade de investimento; 3,5% nas demais remessas ao exterior.

Além disso, houve recuo da alíquota de IOF de 0,95% para 0,38% em operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas.

O decreto também estabelece isenção do tributo em seguros de vida com cobertura por sobrevivência até R$ 300 mil (em 2025) ou R$ 600 mil (a partir de 2026). Acima desses valores, a alíquota será de 5%.

No setor de bets esportivas e jogos online, o governo propôs o aumento da alíquota de tributação, de 12% para 18%, sobre a chamada Gross Gaming Revenue (GGR), correspondente à receita bruta das casas de apostas. 

Outra mudança diz respeito ao Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas sobre rendimentos de aplicações financeiras no País, cuja a alíquota foi fixada em 17,5% – a mesma atribuída aos anhos com ativos virtuais (como criptomoedas).

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Edição 42

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