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Zanin vota por responsabilizar redes sociais por conteúdos de terceiros

Placar está em 5 a 1 no STF; ministro considerou artigo do Marco Civil parcialmente inconstitucional

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (11), a favor de responsabilizar redes e plataformas sociais pelos conteúdos publicados pelos usuários. Com isso, o placar está em 5 a 1 para eliminar a necessidade de decisão judicial prévia para a remoção de postagens ilegais. 

Durante o voto, Zanin defendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet é “parcialmente inconstitucional” e oferece “proteção deficiente” aos usuários das plataformas. 

“Vejo uma proteção deficiente a ensejar a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Não está em discussão aqui a liberdade de expressão. A liberdade de expressão encontra limites, inclusive, no texto da Constituição”, afirmou o ministro. 

Mais cedo, foi a vez do ministro Flávio Dino registrar o voto favorável à responsabilização das redes. 

“O provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdos de terceiros”, afirmou Dino quando propôs uma tese a fim de orientar a aplicação do entendimento em instâncias inferiores.

Quem já votou

Além de Zanin e Dino, votaram a favor da medida os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os magistrados, contudo, divergem sobre a forma como a responsabilização deve ocorrer. 

Apenas o ministro André Mendonça se mostrou contrário à medida, argumentando que o Marco Civil da Internet é constitucional. Para ele, remover ou suspender perfis de usuários, exceto quando há provas de ser um perfil falso ou prática atividade ilícita, trata-se de uma medida inconstitucional. 

Mendonça pontuou, ainda, não ser possível responsabilizar a plataforma diretamente sem prévia decisão judicial quando se está diante de ilícito de opinião.

Marco Civil da Internet

A lei entrou em vigor em 2014 e funciona como uma Constituição para o uso da tecnologia no País. Em um de seus artigos, explica que plataformas só serão responsabilizadas por danos caso uma ordem judicial específica não seja cumprida para a retirada de conteúdos do ar.

Os ministros do STF julgam dois recursos que discutem a possibilidade dos aplicativos serem condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não retirarem postagens ofensivas, discurso de ódio, fake News ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem ação judicial prévia.

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Edição 42

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