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Após entrevista ao GPS, deputado é denunciado por homofobia

O Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos (CentroDH) protocolou na tarde desta quarta-feira (14) uma representação no Núcleo de Enfrentamento à Discriminação do Ministério Público do Distrito Federal contra o deputado distrital Daniel de Castro (PP). A entidade acusa o parlamentar de promover discurso discriminatório em entrevista ao jornalista Caio Barbieri, do Portal GPS.

 

Na reportagem, publicada nessa terça-feira (13) no site e no canal do GPS no Youtube, Daniel de Castro defende a “família tradicional” e se opõe a outros modelos familiares além do composto por homem e mulher. De acordo com a representação, o deputado, que também é pastor evangélico, se baseou em princípios bíblicos para insinuar que relacionamentos homossexuais são contrários à natureza e à palavra de Deus. “Essas declarações reforçam estereótipos, promovem a exclusão e a marginalização de pessoas LGBT, contribuindo para a disseminação de preconceitos e discriminação”, afirma o presidente do CentroDH, Michel Platini.

 

Saiba mais: “Há uma perseguição clara em cima de Bolsonaro”, diz deputado Pastor Daniel

 

Em nota (leia abaixo a íntegra do texto), Daniel de Castro alega que exerce o seu direito de liberdade de expressão, apoiado na imunidade parlamentar do mandato. “Quanto à representação recebida em meu gabinete, primeiramente é preciso lembrar que concedi a entrevista no pleno e legítimo exercício de um mandato parlamentar e, portanto, enquanto representante de um importante seguimento de nossa sociedade, tenho imunidade para me manifestar.

 

A representação destaca ainda que, ao ser questionado sobre sua posição em relação às bandeiras agressivas contra a comunidade LGBTQIA+, o deputado responde com afirmações discriminatórias e preconceituosas, “que incitam o ódio e a violência contra a população LGBT”.

 

Ainda de acordo com Michel Platini, outra afirmação do deputado, de que a maior violência contra os homossexuais é praticada entre eles mesmos, é “falsa e infundada”. “Dados estatísticos demonstram que o Brasil é o país com o maior número de casos de violência e assassinatos motivados por LGBTfobia no mundo. As declarações do deputado desconsideram a realidade enfrentada pela população LGBT, que sofre diariamente com discriminação, violência e até mesmo mortes em decorrência de sua orientação sexual e identidade de gênero.

 

STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 26, reconheceu a criminalização da LGBTfobia como forma de racismo. “Essa decisão histórica estabelece que qualquer discurso de ódio, incitamento à violência ou discriminação contra a população LGBT é passível de sanções legais.” 

 

Diante desses fatos, o Centro Brasiliense de Defesa dos Direitos Humanos solicitou o recebimento da denúncia pelo Ministério Público e a abertura de um inquérito para investigar as falas discriminatórias e incitamento à violência proferidas pelo deputado Daniel de Castro, embasado na decisão do STF que criminalizou a LGBTfobia no Brasil.

 

A entidade requer o pagamento de indenização por parte do deputado Daniel Castro, a fim de financiar campanhas de promoção da valorização da população LGBT, bem como para o combate à violência e discriminação enfrentadas por essa comunidade. E solicita que ele apresente uma manifestação de retratação pública em favor da população LGBT e suas famílias, buscando reparar os danos causados por suas declarações discriminatórias.

 

Leia a íntegra da nota enviada pelo deputado Daniel de Castro:

O Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992, recepcionou, no Estado brasileiro, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, instrumento fundamental para a Carta Internacional de Direitos Humanos. O art. 18 de referido pacto, afirma, categoricamente, que toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, e desse direito, ainda nos termos de referido art. 18, assegura a plena e total liberdade de professarmos nossa crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privativamente.

Além disso, o art. 5º, inciso VI, de nossa Constituição Federal, garante a todo cidadão, indiscriminadamente, que ele possa exercer livremente sua liberdade de consciência e de crença, pois se trata de um direito inviolável, e dotado de natureza pétrea, direito esse inserido na Carta Política de 1988, não por vontade dos Poderes do Estado brasileiro, mas sim por decisão do povo, fonte primeira do verdadeiro poder decisório e deliberativo de nossa Nação.”

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Edição 41

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