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Governo cria GT para regulamentar trabalhos por aplicativos

Nesta segunda-feira (5), ocorreu a primeira reunião do grupo de trabalho (GT) responsável por definir uma proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades realizadas por meio de plataformas tecnológicas.

O GT, composto por representantes de empresas de serviços, trabalhadores do setor e outras áreas do governo, terá um prazo de 150 dias, a partir da data de entrada em vigor do decreto de criação do grupo, que pode ser prorrogado por igual período, para apresentar o relatório final das atividades.

 

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou a importância de garantir o equilíbrio nas relações de trabalho. Segundo ele, é essencial refletir sobre como evitar jornadas extenuantes e valorizar o trabalho

 

Além disso, o ministro ressaltou a necessidade de transparência e de oferecer canais de comunicação para que os trabalhadores, caso se sintam prejudicados, possam expressar suas preocupações com pessoas, e não apenas com máquinas.

 

Durante a instalação da mesa do grupo tripartite, Marinho mencionou que as empresas responsáveis por aplicativos demonstraram apoio ao reconhecimento de garantias sociais e previdência social. No entanto, ele enfatizou que essas medidas são insuficientes, embora sejam essenciais. 

 

O ministro ressaltou “a importância de construir um entendimento sólido que possa ser transformado em lei posteriormente, pedindo serenidade das partes envolvidas no processo”.

 

O GT terá como objetivo discutir questões relacionadas à relação de trabalho entre empresas e empregados, abordando temas como condições de trabalho, jornada, segurança e proteção social. A reunião, porém, será fechada ao público.

 

Com a criação do GT, busca-se estabelecer uma regulamentação adequada para as atividades desempenhadas por meio de plataformas tecnológicas, considerando os interesses das empresas, dos trabalhadores e a necessidade de um equilíbrio nas relações de trabalho.

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Edição 41

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