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Medidas Provisórias perdem validade por falta de articulação do Planalto

Nesta sexta-feira (2), três das primeiras sete medidas provisórias editadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perdem a validade, revelando mais um desdobramento da falta de articulação do governo no Congresso. As informações são do G1.

 

As medidas provisórias são instrumentos que permitem ao Executivo criar leis imediatamente. No entanto, os textos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado dentro de um prazo de 120 dias para se tornarem definitivos.

 

Desde o início dos trabalhos, a Câmara e o Senado enfrentaram disputas sobre o rito de tramitação das MPs, o que atrasou a votação das propostas até o limite.

 

Para contornar o prazo, o governo tentou incorporar as medidas provisórias como emendas em outros textos. Essa manobra conseguiu “salvar” algumas MPs na prática. Apesar dos esforços, a base aliada ao governo não conseguiu avançar em três medidas provisórias.

 

Os textos não foram votados nem na Câmara, nem no Senado, nem mesmo na comissão mista, que é a primeira etapa de tramitação das MPs no Congresso.

 

MPs que perderam a validade:

MP do Coaf: Transferia o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Banco Central de volta para o Ministério da Fazenda. Com a perda da eficácia da MP, o órgão retorna ao Banco Central.

 

MP do Carf: Estabelecia o “voto de qualidade” a favor do Fisco em caso de empate em julgamentos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). Com o retorno do voto de qualidade, a equipe econômica esperava arrecadar cerca de R$ 50 bilhões.

 

MP da extinção da Funasa: A medida provisória tratava exclusivamente da extinção da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Porém, durante a votação de outra MP, os deputados aprovaram a retirada do artigo que autorizava a extinção da fundação. Com a perda da eficácia da MP, a Funasa será recriada.

 

A falta de aprovação das MPs representa um revés para o governo, que buscava avançar em áreas estratégicas como controle financeiro, arrecadação fiscal e reorganização administrativa.

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