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INSS: aposentados começam a ser avisados sobre descontos indevidos a partir desta terça

A comunicação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS e deve alcançar cerca de 9 milhões de beneficiários em todo o país

A partir desta terça-feira (13), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a notificar aposentados e pensionistas que sofreram descontos em seus benefícios em nome de associações. A comunicação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS e deve alcançar cerca de 9 milhões de beneficiários em todo o país.

Na notificação, estarão detalhados os valores descontados e os nomes das entidades envolvidas. Os segurados deverão confirmar já na quarta-feira (14) se autorizaram ou não essas cobranças. Caso informem que não houve autorização, poderão solicitar o ressarcimento dos valores, referentes ao período de março de 2020 a março de 2025.

Como será o reembolso

Assim que o beneficiário declarar que não autorizou o desconto, o INSS acionará diretamente a associação responsável para que devolva o valor indevidamente cobrado. A boa notícia é que não será necessário apresentar nenhum documento para iniciar o processo.

As entidades terão 15 dias úteis para realizar o pagamento. Caso não cumpram o prazo, serão judicialmente acionadas pelo Instituto.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que não fará contato por telefone, nem enviará mensagens de texto (SMS) sobre o assunto. As notificações serão enviadas apenas pelo aplicativo Meu INSS, sem qualquer tipo de intermediação.

Para garantir o recebimento da notificação, o segurado deve manter o aplicativo instalado e atualizado no celular. Em caso de dúvidas, o canal oficial de atendimento é a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Entenda o caso

Nos últimos anos, milhares de beneficiários relataram descontos mensais de associações que nunca autorizaram. Segundo investigação, o rombo no instituto pode ter ultrapassados a casa dos R$ 6 bilhões. O INSS iniciou uma ampla apuração dessas cobranças e, agora, inicia o processo de notificação e reparação dos prejuízos.

* Com informações do INSS e Agência Gov

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Edição 42

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