O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados, Duarte Jr. (PSB-MA), respondeu às declarações da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) sobre o Projeto de Lei 1584/2025, que institui o Código Brasileiro de Inclusão (CBI). O parlamentar negou que a proposta represente retrocessos e defendeu a iniciativa como um avanço na consolidação dos direitos das pessoas com deficiência.
Segundo Duarte Jr., o projeto “não revoga a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nem qualquer outro dispositivo legal”, como alegado por Gabrilli. Ele afirma que o texto está em “absoluta conformidade com o artigo 212 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e com a Lei Complementar nº 95/1998”, que regulam a consolidação de leis.
“É expressamente proibida a revogação, a criação de novos dispositivos e quaisquer alterações que prejudiquem os direitos já conquistados”, destacou.
O deputado também afirmou que o novo código atende a uma demanda dos movimentos sociais representados na Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. De acordo com ele, a proposta visa atualizar termos considerados capacitistas ainda presentes em legislações antigas, como “pessoa com defeito” e “portador de deficiência”.
Duarte Jr. contestou ainda a afirmação de Gabrilli de que não teria sido procurada para discutir o projeto. Ele garantiu ter feito tentativas de contato, inclusive nessa segunda-feira (5), sem sucesso.
Uma audiência pública agendada para esta terça-feira (6) é, segundo o deputado, mais uma prova de que o projeto está sendo construído de forma participativa. Mais de 700 movimentos sociais estão confirmados no encontro. “Ouvir e dialogar para construir. Afinal, ele acredita e pratica o lema: ‘Nada sobre nós, sem nós’”, pontuou a nota divulgada pela assessoria.
Duarte Jr. criticou o que chamou de “disputa de protagonismo” em torno de questões técnicas, e afirmou que sua atuação na pauta da inclusão é marcada por compromisso real, lembrando que já enfrentou orientações do próprio governo para barrar retrocessos no Benefício de Prestação Continuada (BPC).