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Lula regulamenta programa que permite a estados quitar dívidas com ativos e descontos especiais

Governadores poderão aderir ao Propag até dezembro de 2025, mas terão que investir em áreas essenciais como contrapartida

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regulamentou, nesta segunda-feira (14), o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A assinatura do decreto ocorreu no Palácio da Alvorada, em Brasília, com a presença do ministro da Casa Civil, Rui Costa, e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da proposta aprovada no Congresso Nacional. O decreto será publicado no Diário Oficial da União.

Voltado para o reequilíbrio fiscal dos entes federativos, o Propag permite que estados renegociem seus débitos com a União, com descontos nos juros e possibilidade de parcelamento em até 30 anos.

Os governadores terão até o dia 31 de dezembro de 2025 para formalizar a adesão, que deverá ser oficializada por meio de uma manifestação expressa ao Governo Federal.

Uma das principais novidades do programa é a permissão para que os estados transfiram ativos como forma de pagamento. Estão incluídos nessa lista imóveis, bens móveis, créditos inscritos na Dívida Ativa da Fazenda Estadual, participações societárias e valores a receber de entes privados.

Além da renegociação em condições facilitadas, os estados que aderirem ao Propag deverão cumprir contrapartidas. Os investimentos exigidos como condição para adesão devem ser direcionados a áreas essenciais como educação profissional técnica de nível médio, ensino infantil em tempo integral, universidades estaduais, além de infraestrutura em setores como habitação, saneamento, segurança pública, transportes e adaptação às mudanças climáticas.

Durante o evento de assinatura, também foi editada uma Medida Provisória que trata da criação de dois instrumentos de suporte ao programa: o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo. Esses mecanismos terão o papel de disciplinar as transferências de ativos à União e garantir a execução das renegociações.

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