Para aumentar a eficiência na recuperação de valores devidos ao poder público, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu reorganizar sua base de dívida ativa, que atualmente ultrapassa a marca de R$ 41 bilhões. A iniciativa visa reduzir a inadimplência e recuperar parte significativa desses recursos, principalmente os ligados ao ICMS, que representa cerca de 75% do total.
A medida foi oficializada com a publicação do decreto nº 47.090, divulgado na última sexta-feira (11) no Diário Oficial do Distrito Federal. Com isso, a Secretaria de Economia (Seec-DF) inicia uma nova etapa na gestão de débitos públicos, utilizando ferramentas tecnológicas e critérios objetivos para analisar a viabilidade de recuperação dos valores.
A partir de agora, os débitos inscritos em dívida ativa serão classificados com base na probabilidade de quitação nos próximos cinco anos. Essa avaliação será feita por um sistema automatizado que considera diversos fatores, como o valor original da dívida, o tempo decorrido, a incidência de juros, a origem do débito e o histórico de pagamento do contribuinte.
Também entram na análise dados como o patrimônio do devedor, o número de débitos existentes, o perfil cadastral no sistema fiscal do DF e até o valor de mercado de bens vinculados à dívida, como imóveis e veículos. No caso de empresas, será possível agrupar os débitos conforme o grupo econômico, o que pode facilitar a negociação e a cobrança de valores expressivos.
Segundo o coordenador de Cobrança Tributária da Seec-DF, Vinícius Sandovani, a reorganização está prevista na lei complementar nº 1.026/2023 e permitirá a adoção de estratégias específicas para cada tipo de dívida. “Essa nova classificação vai tornar o processo mais inteligente e eficiente, ao permitir que o governo entenda melhor quais valores são realmente recuperáveis”, afirma.
Com mais de 697 mil devedores inscritos atualmente, o GDF busca implementar um modelo de cobrança mais eficiente e assertivo. A ideia é concentrar esforços nas dívidas com maior chance de recuperação, enquanto casos de baixa perspectiva podem ser tratados com outras abordagens, inclusive jurídicas ou de renegociação.