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Advogado especialista explica mudanças nas regras de cidadania italiana

A partir de 2026, processo de cidadania italiana será avaliado por órgão em Roma

A partir de 2026, novas regras para a concessão da cidadania italiana limitarão o acesso ao documento para estrangeiros, conforme decreto-lei aprovado pelo Governo italiano. A medida, que visa combater abusos e fortalecer os vínculos afetivos entre a Itália e seus descendentes no exterior, altera as condições para obtenção de cidadania por jus sanguinis, ou seja, por laços de sangue. 

O advogado especialista em questões migratórias Mateus Dallabrida explica que no cenário anterior ao decreto, poderiam solicitar a cidadania italiana todo e qualquer descendente de cidadão italiano nascido na Itália, sem qualquer limite de geração, desde que se comprovasse a descendência através de documentos oficiais. 

“Essa comprovação poderia acontecer por meio de certidões de nascimento e casamento de toda linhagem, desde o italiano até o requerente, bem como de que não houvesse nenhuma das causas que interrompem a transmissão da cidadania – como a naturalização do ascendente italiano antes do nascimento dos filhos, nos termos da antiga legislação italiana”, explica o advogado. 

Além disso, era preciso ainda que o ascendente italiano estivesse vivo em 17 de março de 1861, data em que houve a unificação dos territórios da península sob um único governo, ou que esse cidadão italiano tenha nascido na Itália após essa data. Com a alteração do artigo 3-bis da Lei n. 91/1992, pessoas nascidas fora da Itália e que possuam outra nacionalidade terão agora critérios mais severos para adquirir e transmitir a cidadania italiana, exceto se cumprirem algumas exceções. 

Entre as alterações, é necessário que o processo administrativo ou judicial de reconhecimento da cidadania italiana tenha sido iniciado até 27 de março de 2025; Terem pai ou mãe que seja italiano(a) e que seja nascido(a) na Itália; Terem pai ou mãe que seja italiano(a) E que tenha residido legalmente no país por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho(a) requerente; Terem um ascendente direto de segundo grau (avô ou avó) nascido em território italiano; Não possuírem outra cidadania no momento do nascimento.

“Com o novo decreto, há uma limitação na transmissão da cidadania que não existia até então, onde a partir de agora apenas filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália poderão solicitar o reconhecimento da cidadania italiana”, comenta o especialista. Segundo ele, o problema não parou apenas na comunidade de ítalos-descendentes que ainda não iniciaram seus processos de reconhecimento da cidadania, mas avançou também em direção a milhões de italianos nascidos no exterior e que já possuem a cidadania italiana.

“O decreto lei em questão, ao limitar a transmissão do direito apenas a filhos e netos de cidadão italianos nascidos na Itália, cria agora cidadãos italianos de segunda classe, discriminando-os pelo simples fato de terem nascido no exterior e impossibilitando que esses italianos transmitam a cidadania italiana para suas gerações futuras”, explica o advogado Mateus. 

O decreto do ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, tem validade de 60 dias e precisa ser validado e convertido em lei pelo parlamento italiano dentro deste mesmo prazo, sob pena de perder eficácia e tudo voltar a ser como era antes. “O cenário atual é de que devemos ter cautela e aguardar o desfecho dessa alteração, que além de injusta é também inconstitucional em muitos pontos como já vem sendo apontado por diversos juristas italianos”, ponderou o especialista. 

A principal crítica ao governo italiano está na forma como as mudanças foram implementadas. As alterações são apontadas como abruptas e sem o devido respeito aos princípios constitucionais. “Foram adotadas de forma sorrateira, impactando e restringindo os direitos de milhões de pessoas, incluindo cidadãos italianos, da noite para o dia. Outra crítica deixamos é que ao passo em que se pretendeu limitar a cidadania italiana para os descendentes que possuem sangue italiano, o governo pretende avançar com propostas para facilitar o acesso da cidadania italiana por tempo de residência para imigrantes residentes na Itália, que em muitos casos possuem uma matriz cultural-histórica totalmente diferente da italiana”, explica. 

Segundo o especialista, ainda não é possível garantir que esses imigrantes após terem a cidadania italiana por tempo de residência deferida, ficarão para sempre na Itália e de que não usarão dessa legislação apenas para obter o passaporte italiano e depois regressarem aos seus países de origem ou migrarem para outros países mais desenvolvidos dentro da União europeia.

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