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Daniel Alves é absolvido pela Justiça espanhola

Tribunal Superior da Catalunha anulou condenação de estupro do ex-jogador

A Justiça da Espanha absolveu, nesta sexta-feira (28), o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenação por agressão sexual. O Tribunal Superior da Catalunha decidiu anular a sentença que havia condenado o lateral a 4 anos e 6 meses de prisão por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona, em 2022. A decisão foi unânime e se baseou em “inconsistências e contradições” na decisão original.

De acordo com os juízes, o depoimento da vítima, uma mulher de 23 anos, não era confiável, especialmente ao se referir a fatos que poderiam ser verificados objetivamente por gravações de vídeo. A sentença anterior indicava que o relato da vítima não correspondia à realidade, mostrando “imprecisões” que levaram à revogação da condenação.

Alves foi preso em janeiro de 2023 e ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento. Ele havia pago 1 milhão de euros (cerca de R$ 6,2 milhões) por sua liberdade provisória. Agora, com a decisão do tribunal superior, ele está totalmente em liberdade e sem acusações na Justiça espanhola. Além disso, as restrições de viagem impostas anteriormente foram suspensas, o que permite que o ex-jogador deixe o País.

O tribunal também negou um recurso da Promotoria de Barcelona, que pedia o aumento da pena para 9 anos de prisão sem fiança, e a anulação parcial da decisão. A acusação particular, que pedia 12 anos de prisão, também foi rejeitada. O tribunal não compartilhou da convicção do Tribunal de Primeira Instância, que tinha considerado o depoimento da vítima confiável.

Os advogados da vítima e de Daniel ainda não se manifestaram publicamente até o momento, e a decisão pode ser contestada na Suprema Corte da Espanha. A decisão, por fim, revoga as medidas cautelares impostas a Alves e também isenta-o de pagar as custas processuais.

Confira um trecho da decisão que foi divulgada nesta sexta-feira:

“O tribunal, assim, negou provimento aos recursos do Ministério Público, que requereu a anulação parcial da pena e, subsidiariamente, a majoração da pena para 9 anos, e da acusação particular, que requereu a majoração da pena para 12 anos, e absolveu os acusados, revogando as medidas cautelares impostas e declarando ex-officio as custas processuais”.

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