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STJ decide que pais podem ser multados por recusarem vacinação infantil

Ministros destacam que a imunização é um direito da criança e que a recusa configura negligência parental

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (20), que pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a covid-19 poderão ser multados.

A determinação ocorreu por unanimidade na Terceira Turma do tribunal, que seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. A magistrada ressaltou que a imunização infantil é obrigatória conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No entanto, Nancy Andrighi rejeitou o recurso e manteve a penalidade. Segundo a ministra, a recusa, sem justificativa médica válida, representa negligência parental e viola o dever de proteção da criança.

“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo uma infância saudável e protegida”, afirmou.

A ministra Daniela Teixeira também acompanhou a relatora e enfatizou que a Constituição assegura que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na proteção de seus direitos.

“É nosso dever garantir o direito à vida e à saúde para as crianças, conforme prevê a Constituição”, destacou Teixeira.

O julgamento analisou um recurso de um casal que foi multado pela Justiça do Paraná em três salários-mínimos por não vacinar a filha. Os pais argumentaram que a vacinação contra a covid-19 não faz parte do Plano Nacional de Imunização (PNI) e, por isso, não poderia ser imposta.

 

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