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Justiça mantém condenação por parcelamento irregular de solo em área protegida no DF

éus deverão pagar indenização de R$ 866 mil por danos ambientais; atividades causaram erosão e assoreamento

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de dois réus e ampliar a responsabilização penal de um terceiro envolvido em um caso de parcelamento irregular de solo e construção em área de proteção ambiental.

Os acusados foram condenados a pagar solidariamente uma indenização de R$ 866.246,59 pelos prejuízos causados ao meio ambiente.

O Ministério Público (MPDFT) apontou que os réus comercializaram lotes em uma unidade de conservação sem obter qualquer tipo de autorização ou licença ambiental.

A prática irregular resultou em construções e melhorias que impediram a regeneração da vegetação nativa, agravando a erosão do solo, o assoreamento de corpos d’água e a perda da biodiversidade.

Durante o julgamento, os magistrados analisaram laudos periciais e depoimentos que comprovaram a venda irregular dos lotes e a supressão da vegetação. Segundo o colegiado, “a perícia criminal evidenciou a existência de benfeitorias irregularmente feitas em área de proteção ambiental, não tendo os réus comprovado a remoção destas edificações, que vêm obstando a regeneração natural da vegetação”.

Embora parte dos crimes tenha prescrito para alguns dos envolvidos, dois réus tiveram a condenação por crimes ambientais mantida. Um terceiro foi condenado por parcelamento irregular do solo e outros delitos correlatos.

De acordo com o processo, as ações realizadas sem autorização oficial causaram sérios danos ambientais, conforme destacou a decisão judicial.

Além da erosão do solo e do assoreamento de cursos d’água, o desmatamento comprometeu a regeneração da vegetação nativa, intensificando a degradação na área de preservação.

O valor da indenização foi calculado com base em um laudo técnico que apontou as intervenções necessárias para a recuperação do local. A quantia será destinada à reparação dos danos ambientais causados pela atividade ilegal.

 

 

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