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Contribuintes do DF têm até segunda (20) para indicar créditos do Nota Legal e abater impostos em 2025

Prazo reduzido exige atenção redobrada para utilização de créditos no IPVA e IPTU

Os contribuintes do Distrito Federal têm até esta segunda-feira (20) para indicar os créditos do programa Nota Legal para abater os impostos de IPVA e IPTU relativos ao ano de 2025.

O prazo, iniciado em 2 de janeiro, é menor do que o concedido em 2024, quando os contribuintes tiveram de 4 a 31 de janeiro para realizar o abatimento.

De acordo com a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), a alteração no prazo visa garantir que os boletos dos impostos sejam emitidos já com os descontos aplicados, facilitando o pagamento.

A data está prevista na portaria nº 819, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em dezembro passado.

Para aproveitar os créditos, os contribuintes devem acessar o portal do Nota Legal, consultar o saldo disponível e indicar o veículo ou imóvel para o abatimento do imposto.

O desconto será aplicado prioritariamente em débitos vencidos. Caso ainda não tenha cadastro no programa, o contribuinte pode se inscrever no mesmo portal.

O Programa Nota Legal foi lançado em 2008 com o objetivo de incentivar a população do DF a solicitar a nota fiscal em compras e contratações de serviços, contribuindo para o aumento da arrecadação tributária.

 

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