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TCE paga mais de R$ 1 mi a conselheiros condenados por desvios em Roraima

Os dois conselheiros foram condenados por peculato pelo STJ

Dois conselheiros aposentados do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), condenados por desvio de dinheiro público, receberam R$ 1,1 milhão da Corte em outubro do ano passado. Marcus Rafael de Hollanda Farias e Henrique Manoel Fernandes Machado receberam, respectivamente, R$ 721 mil e R$ 381 mil, em valores referentes a vendas de folgas. A informação foi revelada pelo portal UOL e confirmada pelo Estadão.

Marcus Hollanda está afastado do TCE desde dezembro de 2018 e Henrique Machado desde 2016. Os dois conselheiros foram condenados por peculato pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2018. Por decisão do tribunal, Hollanda e Machado perderam os cargos no TCE-RR. Procurados pelo Estadão, o Tribunal e as defesas dos conselheiros não se manifestaram.

Os conselheiros foram alvos da Operação Praga do Egito, coordenadas pelo Ministério Público Federal de Roraima (MPF-RR) e pela Polícia Federal (PF), que apontou uma máfia que desviava recursos públicos federais e estaduais entre os anos de 1998 e 2002 para deputados estaduais, federais e conselheiros do TCE-RR

O esquema do grupo consistia em incluir servidores fantasmas nas folhas de pagamento do Estado. O caso ficou conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos”. Segundo o MPF, o ex-governador de Roraima Neudo Ribeiro Campos foi o líder do esquema de corrupção O ex-chefe do Executivo, segundo o MP, trocava apoio político por cotas de servidores fantasmas na estrutura do governo com deputados e conselheiros do TCE.

Em habeas corpus apresentado ao STF, a defesa do ex-governador sustentou que “o caso do paciente não revela gravidade concreta e excepcional – afora a histeria geral provocada pela imprensa e algumas autoridades públicas, inclusive juízes, que não deveriam ‘combater’ e sim julgar imparcialmente, no alegado combate à corrupção”.

Neudo cumpre prisão domiciliar desde 2016. De acordo com a defesa, foram apresentados os recursos cabíveis aos Tribunais Superiores – “recurso especial e recurso extraordinário, com a apresentação de relevantes matérias jurídicas, que podem conduzir desde a nulidade ab initio do processo, por variadas razões até a absolvição ou à sensível diminuição de pena e respectiva alteração de regime prisional”.

Em 2023, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça condenaram Henrique Machado, em um segundo processo, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de peculato. Ficou definido que o conselheiro deveria ressarcir aos cofres públicos o valor aproximado de R$ 297 mil, montante que, segundo a ação penal, foi recebido indevidamente por ele a título de auxílio-transporte.

De acordo com o Ministério Público Federal, em 2015, no exercício do cargo de presidente do Tribunal de Contas, Henrique Machado teria recebido, a título de auxílio-transporte, os valores relativos ao período em que ficou afastado cautelarmente do cargo de conselheiro (entre novembro de 2011 e julho de 2014).

Condenados foram beneficiados por penduricalho

Os conselheiros foram beneficiados pela criação de um penduricalho pelo TCE de Roraima em dezembro de 2022. Em outubro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a conversão dos dias de folga da chamada licença-compensatória em dinheiro depositado na conta dos beneficiários.

À época, o CNJ disse que “apenas reconheceu o que a Constituição Federal já prevê”. “Os direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber.”

A licença-compensatória é fruto de outro penduricalho, a “gratificação por exercício cumulativo”. Esse benefício prevê o pagamento adicional de um terço do salário para os magistrados que acumulem funções de colegas por mais de 30 dias. Foram aprovadas quatro leis para disciplinar o pagamento desses valores pelo Judiciário e pelo Ministério Público da União e, em todos os casos, foi estabelecido que a gratificação “terá natureza remuneratória”, ou seja estará sujeita ao teto do funcionalismo público, atualmente de R$ 44 mil.

Porém, em janeiro de 2023, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editou uma resolução que converteu as legislações relativas ao exercício cumulativo em licença-compensatória, que garante o direito de um dia folga para cada três trabalhados. O mesmo texto previa a possibilidade de conversão do descanso em pagamento.

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