A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o aplicativo de transporte de passageiros Uber a indenizar, em R$ 7 mil, um casal agredido por um motorista. O caso ocorreu em junho de 2022.
De acordo com o processo, os autores estavam na presença das duas filhas e foram agredidos após o motorista não autorizar que um dos passageiros se sentasse no banco da frente. Após o ocorrido, o agressor fugiu do local.
A Uber alegou que não se responsabiliza pelos atos de seu colaboradores, por não haver relação de consumo. A Corte, por sua vez, reconheceu tal relação existente entre as partes, destacando que todos os que participam da cadeia de consumo obtendo vantagem econômica, devem responder solidariamente aos prejuízos causados.
Com informações do TJDFT