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Defesa de Adriana Villela contesta pedido de execução imediata de prisão

Advogados apontam falhas no pedido e destacam pendência de recurso no STJ
Adriana Villela
Adriana Villela | Reprodução

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A defesa de Adriana Villela, condenada pelo Tribunal do Júri, contestou, nesta quarta-feira (9), o pedido de execução provisória de sua pena, quando afirmou que o processo ainda não transitou em julgado e que há um Recurso Especial pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso, que questiona a anulação do Júri, está sob relatoria do ministro Rogério Schietti e, segundo os advogados, o juiz do Tribunal do Júri não é mais competente para decidir sobre a prisão.

A declaração pública ocorreu após o advogado Pedro Calmon, assistente de acusação no caso envolvendo Adriana Villela, ter protocolado o pedido de prisão imediata da ré, condenada a 61 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Brasília.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) solicitou, na tarde desta terça-feira (8), a prisão imediata de Adriana Villela. O pedido ocorreu após a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a execução imediata da pena imposta.

Na nota, os advogados de Adriana Villela , entre eles Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Turbay, afirmam que o pedido de execução foi intempestivo e feito à autoridade incorreta. Além disso, argumentam que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir sobre a possibilidade de prisão após condenação pelo Júri, não levou em consideração casos antigos, como o de Adriana, cujo julgamento ocorreu há cinco anos e, durante esse período, não houve justificativa para a prisão preventiva.

A defesa da ré cita o voto do ministro Luís Roberto Barroso, no qual ele ponderou que, em casos com fortes indícios de nulidade do processo ou condenação contrária à prova dos autos, a execução da pena pode ser suspensa até o julgamento final do recurso.

A defesa de Adriana sustenta que a questão da prisão provisória já está preclusa, uma vez que o Ministério Público recorreu da decisão do juiz do Júri que não decretou a prisão, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a sentença.