A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. Conforme o projeto, o crime passa a figurar em um artigo específico. Desta forma, a pena de 12 a 30 anos de reclusão deve aumentar para 20 a 40 anos.
A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.
“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”
São agravantes assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver: emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; traição, emboscada; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. O texto será enviado para sanção presidencial.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias