A Câmara dos Deputados está analisando um projeto que estabelece a obrigatoriedade de avaliação periódica das zonas de risco de deslizamento e alagamento em municípios brasileiros. O objetivo é implementar medidas preventivas de planejamento urbano, garantindo a segurança da população e a sustentabilidade ambiental. A proposta foi apresentada pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).
De acordo com o projeto, serão consideradas zonas de risco de deslizamento as áreas onde as condições geológicas, geotécnicas e hidrográficas favorecem a ocorrência de deslizamentos de terra e rochas. As zonas de risco de alagamento, por sua vez, são definidas como locais sujeitos a inundações temporárias devido a chuvas intensas ou elevação de corpos d’água.
Pela proposta, os municípios deverão realizar, a cada cinco anos, a identificação e classificação das zonas de risco, com o apoio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil. A concessão de novos alvarás de construção em áreas de alto risco será restrita, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Além disso, a realocação de moradores dessas áreas para locais mais seguros deverá ser promovida, garantindo o direito à moradia adequada.
O autor do projeto, deputado Amom Mandel, destacou a importância da iniciativa para a prevenção de desastres naturais. “Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, afirmou o parlamentar.
O projeto também prevê a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, que será acessível ao público e aos órgãos de planejamento urbano. Esse cadastro conterá a localização geográfica das zonas de risco, a classificação do nível de perigo e as medidas adotadas pelos municípios para mitigar os riscos.
Para financiar a implementação dessas medidas, os recursos virão de dotações orçamentárias municipais, fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil, além de programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana. O descumprimento da lei poderá acarretar a suspensão de verbas federais destinadas à infraestrutura urbana e ambiental, além de multas, cujo montante será destinado a fundos de mitigação de desastres naturais.