A partir de 19 de julho de 2023, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu falsas notícias de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. A Caixa destacou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer Pix sem cobrança.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.
Pix compra
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
Pix Checkout
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130