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Medida cria cadastro de condenados por crimes sexuais

A lei permite a qualquer cidadão acessar informações de identificação e foto de condenados
CLDF | Foto: Carlos Gandra/CLDF

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Na última quarta-feira (24), a Lei 7.547/2024 foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). A medida, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, que permite a qualquer cidadão acessar informações de identificação e foto de condenados por esses crimes. O texto deve ser regulamentado em até 120 dias. A lei assegura o anonimato da vítima.

Segundo o texto, o cadastro deverá ser disponibilizado em site oficial, além de possibilitar o acesso (de qualquer cidadão) do nome completo do condenado, data de nascimento, número de CPF e RG, foto e características físicas, além do histórico de crimes. Caso haja reabilitação, o cadastro deverá ser excluído imediatamente.

Para funcionários das polícias civil e militar, Ministério Público, Poder Judiciário e conselheiros tutelares, o acesso é mais amplo, com filiação e endereço atualizado do condenado. Outras autoridades estarão a critério do Poder Executivo.

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