*Material publicitário produzido pelo SindSaúde-DF
A Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS), responsável pela modernização da carreira e fruto da luta conjunta do SindSaúde e servidores, sofreu um grave golpe quando em dezembro/2023 o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu a pedido da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou, inconstitucional a Lei nº. 6.903/21, responsável por instituir a GAPS.
Importante lembrar que a lei foi resultado de intensa negociação tanto no Poder Executivo Distrital, quanto no Poder Legislativo do DF onde após obedecer a rigoroso processo legislativo foi finalmente aprovada e, ao fim, sancionada pelo Governo do Distrito Federal.
Ditas estas palavras, também lembramos que o SindSaúde assumiu com a categoria o compromisso de lutar pela Declaração de Constitucionalidade da Lei da GAPS até a Suprema Corte do Judiciário Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF).
Para tanto, antes mesmo de finalizado o processo em curso no Conselho Especial do TJDFT, o SindSaúde ingressou com medida judicial perante do STF utilizando como fundamento julgamentos similares daquela Corte em que, leis que trataram de reestruturação de carreiras, a exemplo da GAPS, foram declaradas constitucionais.
A medida encontra-se sob a relatoria do Ministro André Mendonça que, em sede de liminar, rejeitou os argumentos utilizados pelo advogado ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, para suspender os efeitos do julgamento do Conselho Especial do TJDFT, ao entender que uma maior instrução processual (produção de provas) seria elemento essencial para acolhimento do pedido liminar.
Para tanto, determinou a intimação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para oferecer defesa no prazo legal, bem como solicitou informações ao Conselho Especial do TJDFT acerca do julgamento da ADI.
A exemplo de outras discussões submetidas à apreciação do Supremo Tribunal Federal, temos o entendimento de que o processo será longo, porém o SindSaúde manterá suas atenções voltadas a cada ato praticado neste processo, até o julgamento definitivo do mérito e, certamente, a vitória final.