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Distribuição de sacolas plásticas começa a ser fiscalizada

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) começa, nesta quarta-feira (1º), a fiscalizar o **cumprimento da lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas na capital**. Ao todo, serão 80 auditores fiscais nas ruas para garantir a execução da nova norma.

Conforme determina o texto da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vedados de oferecer sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno. “_Vamos verificar se as sacolas disponibilizadas têm ou não o selo de ‘100% biodegradável’. Caso não tenham, não podem ser oferecidas, mesmo aquelas que usam para colocar frutas e verduras_”, explica Edmilson Cruz, subsecretário de Fiscalização de Resíduos.

Criada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo GDF, a lei de quase quatro anos atrás já teve o prazo para **início da fiscalização revisto duas vezes pelos deputados distritais**. A primeira delas ocorreu em 2021 e a outra em agosto de 2022, época em que a secretaria chegou a iniciar os trabalhos de controle.

**Neste mês de março, os comércios que utilizam as sacolas, como mercados, padarias e drogarias, receberão a visita dos auditores fiscais da DF Legal** para orientações de caráter educativo antes das punições. “_Estaremos explicando como funciona a lei para aqueles comerciantes que, por alguma razão, ainda não se adaptaram à nova realidade_”, diz Edmilson.

A partir de abril, caso o descumprimento persista, a pasta poderá aplicar uma notificação em que o comércio terá até 60 dias para se regularizar. **Só em caso de persistência na violação é que a secretaria aplicará uma multa diária de R$ 11.443,85**. Entre outras sanções aplicáveis, estão a apreensão das sacolas e até mesmo a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.

Vale lembrar que os comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores. Segundo o texto da lei, aquelas permitidas a serem entregues ou vendidas são as “não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos”.

Os estabelecimentos devem, ainda, estimular o uso das sacolas feitas para serem reutilizáveis, aquelas que são confeccionadas com material resistente e que suportam o transporte de produtos e mercadorias em geral.

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