A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu suspender prazos e procedimentos e adiar a cobrança de dívida ativa da União de **municípios do litoral norte do Estado de São Paulo** por causa do estado de calamidade enfrentado pelas localidades decorrente de fortes chuvas na região.
Portaria da PGFN publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (22) traz uma série de medidas para beneficiar sujeitos passivos com domicílio tributário em Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.
O ato estabelece que os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN ficam prorrogados até o último dia útil do mês: de maio de 2023, para as parcelas com vencimento em fevereiro de 2023; e de junho de 2022, para as parcelas com vencimento em março de 2023. **A prorrogação não se aplica a parcelamentos realizados no âmbito do Simples Nacional**.
Também ficam **suspensos**, por 90 dias: o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert); o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
Pela portaria, o governo federal ainda suspende, também por **90 dias**, as seguintes medidas de cobrança administrativa: apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; averbação pré-executória; e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
Além disso, a PGFN suspende, por 90 dias, o início de procedimentos de **exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pelo órgão por inadimplência de parcelas**.
**BPC e LOAS**
Na edição regular desta quinta-feira (23) o Diário Oficial da União traz a autorização do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para **antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial (BPC e LOAS) para os beneficiários com domicílio em Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba**. A antecipação também ocorre em virtude do estado de calamidade nos seis municípios em razão das recentes chuvas intensas na região do litoral paulista.