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Racismo, xenofobia e LGBTfobia terão punição no futebol

**O novo Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF, publicado na semana passada, começará a valer na prática a partir desta terça-feira (21), quando começa a disputa da Copa do Brasil com o jogo entre Marcílio Dias e Chapecoense.** A principal mudança é a previsão de **sanções severas para casos de racismo e outros atos de discriminação, como LGBTfobia e xenofobia**. Entre as penalidades, **o clube poderá sofrer multa de até R$ 500 mil e perder ponto na tabela de classificação**.

O RGC prevê **quatro tipos de penalidades** para atos discriminatórios: **advertência**, **multa**, **proibição no registro e transferência de atletas** e/ou **perda de pontos**. Na semana passada, antes de o documento ter sido publicado, a CBF havia informado que o clube poderia perder mando de campo, mas essa medida não está descrita no regulamento.

**A CBF irá compor uma comissão com até cinco pessoas para avaliar os casos**, e punirá os clubes por atos administrativos. Em caso de punição no Brasileirão, por exemplo, **a entidade poderá decidir de forma sumária a perda de um ponto na tabela**. Mas há um porém: por força de lei, toda e qualquer punição precisará ser referendada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). **É lá que os envolvidos poderão apresentar suas defesas e, eventualmente, livrarem-se das penalidades.**

Isso não quer dizer que o RGC seja meramente decorativo. Ao contrário, **o fato de ele prever punições por atos discriminatórios em seu texto aumenta ainda mais a chance de um clube ser punido**. Isso porque, além do regulamento geral, o STJD também julgará os casos à luz do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e do Código Disciplinar da Fifa.

**Punição aos clubes**

**A perda de ponto em caso de atos de preconceito era um desejo do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.** No ano passado, ele anunciou que debateria o tema nos conselhos técnicos das competições este ano. Nos bastidores, contudo, **muitos clubes fizeram ressalvas**. A principal alegação era de que seria **difícil fiscalizar** e de que **poderiam haver “infiltrados” nas torcidas** para prejudicar os clubes.

Para não correr o risco de ver a mudança vetada, **a CBF se antecipou e determinou as punições para todas as competições sob seu guarda-chuva**, o que inclui as quatro séries do Brasileiro, a Copa do Brasil, a Supercopa e até amistosos. Um dos artigos do RGC também deixa claro que **”os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores”**, como já é determinado pelo Código Disciplinar da Fifa e do CBJD.

No caso das sanções por discriminação, o novo Regulamento Geral de Competições da CBF é bem amplo no que diz respeito ao seu alcance. Segundo o texto, “**considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos Clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação** que afronte a dignidade humana”.

A multa de R$ 500 mil é a maior já prevista no direito desportivo brasileiro. Com um adendo: segundo o RGC, **na hipótese de reincidência, “a multa pecuniária administrativa máxima poderá ser aplicada em dobro**, que será integralmente revertida para entidade representativa de proteção de direitos”. Ou seja, o clube poderá ser sancionado em até R$ 1 milhão se for condenado duas vezes pelo mesmo ato discriminatório.

**Caso Aranha**

**A Copa do Brasil tem em sua história um dos episódios mais emblemáticos em relação ao racismo** no futebol. Em 28 de fevereiro de 2014, Grêmio e Santos se enfrentaram pelas oitavas de final em Porto Alegre e **o goleiro Aranha foi alvo de ofensas racistas**. Um grupo que estava posicionado atrás do gol usou termos como **”macaco” e “preto fedido”**, além de imitar sons de símios, segundo denunciou o jogador na época.

**O Grêmio, que havia perdido o jogo em casa por 2 x 0, foi excluído por unanimidade da Copa do Brasil pelo STJD.** A decisão do tribunal foi inédita naquela oportunidade. Nunca um clube havia sido tirado de uma competição por causa de comportamento racista de seus torcedores. **Os gremistas identificados não chegaram a ser julgados pelo crime de injúria racial.** A punição sugerida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz Marco Aurélio Xavier foi de se apresentar na delegacia 30 minutos antes de cada jogo do Grêmio e deixar o local apenas 30 minutos após o fim da partida. **A pena perdurou até agosto de 2015.**

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