A Justiça Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por propagar discursos discriminatórios em um show de stand-up divulgado no YouTube. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e também impôs ao réu o pagamento de uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, além de uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.
Apesar da sentença, ainda cabe recurso por parte da defesa.
O vídeo, gravado em 2022, continha piadas com conteúdo ofensivo direcionado a negros, indígenas, pessoas com deficiência, idosos, obesos, homossexuais, nordestinos, judeus, evangélicos e portadores de HIV. Quando foi retirado do ar, em agosto de 2023, por decisão judicial, o material já havia acumulado mais de três milhões de visualizações na plataforma.
Repercussão
Na avaliação da Justiça, o grande número de pessoas atingidas pelas declarações e a ampla difusão do vídeo na internet foram elementos que justificaram o agravamento da pena. O juiz também destacou o tom de deboche e a forma recreativa com que o conteúdo foi apresentado, reforçando o potencial ofensivo e perigoso do material.
A sentença, proferida pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, pontua que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para violar a dignidade humana ou incitar o preconceito.
“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e submetido às restrições previstas em lei”, destacou o texto. “Em caso de conflito entre a liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, prevalecem os últimos.”
O tribunal entendeu ainda que Léo Lins demonstrou consciência do teor discriminatório de suas falas, chegando a admitir durante o show que poderia sofrer sanções judiciais pelo conteúdo apresentado.
A ação penal teve início na Justiça estadual, mas foi transferida para a esfera federal em abril de 2024, após decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido da defesa.
Léo Lins foi enquadrado nas Leis nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Leia a sentença: